João Baptista Herkenhoff
É magistrado aposentado, palestrante e escritor. Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito do Santo e professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha. Autor do livro Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio, 2010) e Encontro do Direito com a Poesia - crônicas e escritos leves (GEditora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
Comemoramos em 24 de fevereiro o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Seria oportuno que ocorressem debates sobre o tema, ao ensejo do transcurso dessa data.
O voto, ao longo de nossa História, teve sempre uma evolução progressista nos períodos de liberdade política. O sistema eleitoral só retrocedeu nas épocas de ditadura.
A Constituição imperial subordinou os direitos eleitorais à renda que o cidadão tinha que ter. O projeto apresentado à Constituinte do Império estipulava alqueires de farinha de mandioca para medir a renda. D. Pedro I substituiu a farinha de mandioca pela moeda corrente para este fim.
A Constituição republicana (1891) acabou com a exigência de renda para o exercício do voto.
Mas como o voto não era secreto, o poder continuou nas mãos dos proprietários rurais, donos das terras e das consciências.
Somente a Constituição de 1934 veio a instituir o voto secreto.
O voto secreto, entretanto, não assegurou a plena liberdade de escolha. Os eleitores eram coagidos porque recebiam cédulas marcadas, para escolher este ou aquele candidato. Só a cédula única, instituída sob o regime da Constituição de 1946, assegurou realmente a liberdade de escolha pelo eleitor.
A idade mínima que dá direito ao voto foi também diminuindo, ao longo da História até chegar aos 16 anos, na Constituição de 1988.
Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto.
A propaganda gratuita pelo rádio e pela televisão foi outra conquista, só alcançada às vésperas da Constituinte de 1985/86.
Quanto aos direitos políticos da mulher, somente a Constituição de 1946 veio a consagrar a absoluta igualdade de homens e mulheres, em matéria de direitos eleitorais.
Entretanto, a Constituição Brasileira de 1891, bem interpretada, já assegurava às mulheres o direito de votar.
A interpretação não machista da Carta Republicana não estabelecia embaraços ao exercício do voto feminino, mas a interpretação correta só foi alcançada graças ao mandado de segurança impetrado por Mietta Santiago, uma jovem de 20 anos que não se conformou com a barreira imposta a seu direito de votar. Graças a sua atitude corajosa e pioneira, essa admirável mulher foi homenageada por Carlos Drummond de Andrade:
"Mietta Santiago?
loura poeta bacharel
Conquista, por sentença de Juiz,? direito de votar e ser votada? para vereador, deputado, senador, e até Presidente da República.
Mulher votando?
Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?"
Poetas têm mesmo a capacidade de profetizar.
Ainda há muitos aprimoramentos a realizar no processo eleitoral. Mas, como diz o provérbio, Roma não se fez em um dia.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
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